Todas as crianças e adolescentes merecem conviver em família, afirma Paula Belmonte

No país, 46 mil família estão aptas para adotar e mais de 9 mil crianças esperando por um lar

Todas as crianças têm direito ao convívio familiar, é o que prevê a constituição brasileira. Em 2017, foi sancionada a Lei 13.509, que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil e prioriza a adoção de grupos de irmãos, além de adolescentes com problemas de saúde.

Apesar da atualização da Lei, o país ainda esbarra em burocracias que estendem o tempo em razão dos tramites necessários para garantir adoção. Com o intuito de entender essas questões e encontrar as soluções mais assertivas para esse contexto tão delicado que envolve as nossas crianças e adolescentes, foi criada a Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família.

Para a deputada federal, Paula Belmonte, membro dessa Subcomissão, a grande questão é encontrar o melhor caminho para a segurança e o bem estar das crianças e adolescentes. “O processo exige um tempo para que sejam feitas as verificações necessárias para saber se as famílias estão realmente aptas para receber esses filhos. A adoção é irreversível, então, é uma decisão muito séria e que precisa ser muito bem embasada”, observa.

No entanto, Paula Belmonte acredita que haja uma forma de tornar esse caminho mais curto sem que a segurança dessas crianças e jovens seja prejudicada. Temos que analisar modelos adotados em países em que esse processo tem acontecido de modo sério e eficaz, e propor um processo que se adeque à realidade brasileira, sugere a deputada.

Outro ponto que muitos se questionam é o fato de haver um número maior de famílias aptas a adotar do que meninos e meninas aguardando um lar. As pessoas se perguntam, muitas vezes, por que essa conta não fecha? O fato é que a maioria das pessoas cadastradas buscam por crianças até 5 anos e isso dificulta o processo.

Dados do CNJ apontam que 73,48% das crianças que estão em abrigos, têm acima dos 5 anos; 55,46% têm irmãos ou irmãs, 61,95% são pardas e negras, e 25,68% têm algum tipo de deficiência ou doença crônica, ou seja, estão fora do perfil mais procurado.

Paula Belmonte reafirma ainda, que deve haver uma conscientização de que todas as crianças e adolescentes sonham e merecem  ter uma família, independente da idade ou características. Para isso, o governo promoverá campanha para motivar a adoção tardia de crianças e adolescentes.

Caminhos para a adoção no Brasil

O primeiro passo é ir até a Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato a adoção. Para isso, é necessário ter no mínimo 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.  É imprescindível a apresentação do documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos,  atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal. A partir daí começa o processo que verifica a aptidão para receber a criança e ou adolescente.

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