CLDF aprova projeto sobre violência obstétrica após derrubar veto do Executivo

Autora da proposta, deputada Paula Belmonte tem outros dois projetos que devem ser promulgados com a derrubada de vetos

A Câmara Legislativa derrubou o veto do governador do Distrito Federal e aguarda promulgação da lei que previne a violência obstétrica, garante a gestação tranquila e um parto digno às mulheres da capital. Autora da lei, a deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), também teve outros dois projetos aprovados com a derrubada dos vetos do Executivo.

A fim de prevenir ações abusivas e desumanas em todo o processo do parto, como procedimentos invasivos ou desnecessários, falta de informação e respeito no atendimento, o projeto prevê a obrigatoriedade do profissional de saúde de informar a mulher sobre todas as práticas realizadas antes, durante e depois do nascimento do bebê. Além disso, assegura o respeito à escolha da mulher em relação à presença do acompanhante até o nascimento da criança.

A deputada Paula Belmonte destaca que a lei assegura autonomia e respeito nesse momento tão importante para a mulher. “A implementação dessas medidas será um passo importante para melhorar a qualidade da assistência obstétrica no DF e reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil.” Segundo levantamento Nascer no Brasil, feito pela Fiocruz, a violência obstétrica atinge cerca de 45% das mulheres na rede pública brasileira.

Transparência

Os outros dois projetos de lei que haviam sido vetados pelo GDF, mas tiveram as decisões revertidas pela CLDF, auxiliam na fiscalização de dados do setor público, uma das prioridades da parlamentar. O primeiro institui o Sistema Distrital de Informações e o Relatório Orçamento da Primeira Infância, que auxiliará na implementação de políticas públicas e controle social do orçamento público nas áreas relacionadas ao investimento para crianças de zero a seis anos.

A segunda proposta implementa a Política Distrital de Promoção da Transparência, que tem o objetivo de dificultar a prática de atos lesivos ao patrimônio público.

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