Revista Crescer destaca PL que altera auxílio-maternidade no caso de prematuros

A Revista Crescer destacou o projeto de lei da deputada federal Paula Belmonte que prevê um maior tempo de licença maternidade e auxílio via INSS em caso de bebês prematuros. Leia abaixo:

O bebê da servidora pública Catharina Siqueira de Rezende, 31, nasceu três meses antes da data prevista. Além do susto, foram mais de dois meses e meio de internação na UTI Neonatal até que ela pudesse levar o pequeno Samuel pra casa. A essa altura, já tinha se passado praticamente metade do período de licença-maternidade. Catharina decidiu, então, entrar na Justiça pedindo a prorrogação da licença-maternidade e recebeu o direito de ficar mais tempo com o filho.

Mas, infelizmente, histórias como a de Catharina são exeções. “Minha filha ficou 4 meses e meio na UTI e quando a levamos para casa, tinha tamanho, peso e desenvolvimento de um bebê recém-nascido. Ela ficou internada mais do que o período da licença-maternidade e ainda dependia de todos os cuidados de um recém nascido (aliás, um pouco mais). Era inviável ir trabalhar. Além disso, o período hospitalar é cansativo, estressante e a mãe não consegue ser mãe”, desabafa Milena Lichti. “Acho que ter esse tempo em casa é importante para a criar essa intimidade e vínculo que toda mãe deseja”, completa.

Foi inspirado em histórias como essa que a Deputada Federal Paula Belmonte (PPS) protocolou, nesta semana, um projeto para prorrogar a licença-maternidade. A ideia é que as mães tenham esse direito garantido sem ter que recorrer ao judiciário. Afinal, todos os anos, nascem cerca de 350 mil bebês prematuros no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Um terço deles morre antes mesmo de completar um ano de idade. Mas, apesar dos casos mais frequentes de internação em UTIs envolverem prematuros, o projeto contempla todos os recém-nascidos que necessitarem de internação.

Hoje, no Brasil, a licença-maternidade – que varia de 4 a 6 meses – começa a contar a partir do momento do parto, independentemente se o bebê nasceu antes do tempo ou se precisou de internação hospitalar. No entanto, o PL 472/2019 propõe que esse prazo passe a valer somete a partir da alta hospitalar. Portanto, a proposta altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias.

Segundo a assessoria de imprensa da deputada, o projeto deve passar agora pela avaliação de uma comissão de parlamentares, podendo ser discutido em audiências públicas, para, somente então, estar apto para ser votado no plenário. Portanto, não há uma previsão de quanto tempo esse trâmite pode levar. “Temos que cuidar da primeira infância, que começa por dar condições para as famílias nesse primeiro momento da vida, ainda mais em condições tão difíceis. Ninguém fica num hospital com o filho recém-nascido por que quer. E depois que o bebê tem alta, há toda a adaptação a ser feita em casa, muitas vezes com as sequelas físicas e emocionais do período de internação”, explica a parlamentar.

Mas, se depender das mães, o projeto terá aprovação unânime. “Excelente. Eu tive prematuro de 35 semanas, ficou 10 dias internado, porém tinham outras mães com até 3 meses de UTI ou mais e é muito sofrido. Por isso, a licença após a alta seria o diferencial na vida da mãe e do bebê”, disse Luciana Hitos. “Estou vivendo isso e acharia justíssimo que esses dias não fossem descontados da minha licença! Não consegui nem pegá-lo no colo até agora… Fora todo o estresse envolvido”, desabafa Denise Diniz. “Seria o mínimo de ‘colo’ que essas mães merecem”, finaliza Beatriz Almeida.

Fonte: Revista Crescer

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