Lei contra devedor contumaz é promulgada e pode ampliar arrecadação do DF sem aumentar impostos

Especialistas avaliam que nova legislação melhora a eficiência na cobrança de tributos e fortalece o combate à inadimplência estratégica no Distrito Federal

Foi promulgado, nesta sexta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2023, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), que combate o chamado “devedor contumaz”. O texto cria um regime especial de fiscalização para esses contribuintes, com medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais. Com a nova legislação, especialistas indicam que há possibilidade de aumentar a arrecadação do Distrito Federal sem elevar impostos para a população.

A lei define como “devedor contumaz”, por exemplo, o contribuinte que deixa de recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses, que acumule dívidas inscritas em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão ou que representem mais de 30% do seu patrimônio líquido. A ideia é separar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem usa a inadimplência como estratégia de negócio.

Mais dinheiro no caixa do DF sem cobrar mais de quem já paga

A principal promessa da lei é melhorar a arrecadação do Distrito Federal sem criar novos impostos ou aumentar alíquotas. Se o Estado conseguir cobrar o que já é devido por quem deliberadamente não paga, o resultado é mais receita sem que o contribuinte regular pague mais.

Hadassah Laís de Sousa Santana, professora da Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV), explica que há uma diferença fundamental entre duas estratégias arrecadatórias: “Arrecadar mais porque se aumentou a alíquota versus arrecadar melhor porque o Estado passou a enfrentar comportamentos sistemáticos de inadimplência”. Segundo ela, o PLC 37/23 atua nessa segunda dimensão. “A medida pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”, afirma.

Além disso, empresas que deixam de recolher tributos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos no mercado, prejudicando quem cumpre suas obrigações. A lei de Paula Belmonte foi construída exatamente para atacar essa distorção. Marlon Bento, gestor administrativo da Line Bank, reforça o ponto ao dizer que a medida “atua sobre a eficiência arrecadatória, não sobre elevação de alíquotas.” Para ele, ao reduzir as brechas de conformidade, ampliar a capacidade de fiscalização e conter a evasão, “o DF aumenta a elasticidade da arrecadação em relação à base já existente, com ganho de produtividade fiscal sem deslocar a carga sobre quem já paga corretamente”.

DF sai à frente

Enquanto o Distrito Federal, agora, tem uma lei em vigor, o Congresso Nacional discute propostas semelhantes há anos sem chegar a um desfecho definitivo. Isso coloca Brasília em posição de destaque no cenário tributário nacional.

A professora da FGV pondera que o DF não está inaugurando esse debate, já que o tema do devedor contumaz circula há anos entre legisladores, Receita Federal e especialistas. Em 2026, ela lembra, inclusive, que foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou a figura do devedor contumaz em âmbito nacional. Ela destaca que “o Distrito Federal está se antecipando como laboratório de implementação federativa”. E é justamente nesse sentido que está o diferencial da legislação proposta pela deputada Paula Belmonte. Conforme a professora, criar a categoria jurídica é um passo; operacionalizá-la na prática, especialmente em relação ao ICMS, é outro desafio. “O DF começa agora a avançar nessa direção”, ela explica.

O gestor administrativo Marlon Bento ainda afirma que Brasília assume uma posição pioneira em governança tributária subnacional, o que “sinaliza maior sofisticação institucional, reduz assimetria informacional e tende a melhorar indicadores de risco fiscal, resultando em um ponto de referência regulatório que pode estimular boas práticas entre outros estados”.

A tendência é que o modelo proposto por Paula Belmonte sirva de combustível, tanto político quanto técnico, para acelerar o debate federal. Para Bento, “se a experiência local comprovar que é possível aumentar arrecadação com neutralidade tributária, a tendência é acelerar ainda mais as ações, quaisquer que sejam”. A professora Hadassah também concorda com o potencial: “A experiência do Distrito Federal poderá revelar, na prática, quais são os pontos fortes e os pontos sensíveis desse tipo de legislação”. Para ela, o DF tem a oportunidade de transformar a implementação da lei em um caso-piloto de governança tributária.

A idealizadora da lei, deputada Paula Belmonte, considera que o Distrito Federal deu um passo importante ao transformar um debate de longa data em um instrumento concreto de governança tributária. Para ela, “o objetivo é garantir mais equilíbrio para o mercado e mais segurança para quem empreende de forma correta”.

A parlamentar também ressalta que a proposta busca diferenciar o empresário com dificuldade financeira daquele que utiliza a inadimplência como estratégia recorrente. “Não se trata de penalizar quem enfrenta dificuldades financeiras reais, mas de combater estruturas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia permanente de atuação”, afirma.

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