TRE-DF revoga liminar e reconhece que conteúdo tem caráter fiscalizatório e está protegido pela liberdade de expressão

A Justiça Eleitoral liberou o impulsionamento da publicação da candidata ao Governo do Distrito Federal Paula Belmonte (PSDB) que cobra esclarecimentos de Celina Leão sobre fatos envolvendo pagamentos realizados por empresa contratada pelo GDF a uma empresa ligada a familiares da governadora. Em decisão desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a liminar que havia suspendido o impulsionamento e julgou improcedente a representação apresentada pela coligação de Celina.
A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento inicial da Justiça. Após analisar a defesa e aprofundar o exame do caso, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho concluiu que o conteúdo não configura propaganda eleitoral negativa e está inserido no exercício legítimo da fiscalização política.
O magistrado destacou que o vídeo trata de fatos amplamente divulgados pela imprensa e debatidos publicamente. Segundo a decisão, as cobranças dirigidas a Celina decorrem de sua condição de governadora e de sua relação com os acontecimentos mencionados, o que, por si só, não caracteriza propaganda negativa ilícita.
A Justiça também ressaltou que, apesar do tom crítico e contundente da publicação, não houve ofensa pessoal, imputação direta de crime ou divulgação de fato sabidamente inverídico. A decisão classificou o conteúdo como de natureza “preponderantemente fiscalizatória” e afirmou que críticas à atuação político-administrativa estão inseridas no debate democrático e protegidas pela liberdade de expressão.
Fiscalização
Para a advogada Priscilla Sodré, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização de atos do poder público. “A decisão reafirma uma garantia essencial da democracia: o direito de fiscalizar, cobrar transparência e questionar quem exerce o poder público. A Justiça analisou o conteúdo e reconheceu que não houve ofensa pessoal, divulgação de fato sabidamente inverídico ou propaganda eleitoral negativa. Houve fiscalização sobre fatos de interesse público”, afirmou.
O juiz apontou ainda que as informações apresentadas no vídeo têm respaldo em reportagens jornalísticas e fatos de conhecimento público. A decisão destaca que ocupantes de cargos eletivos estão sujeitos a maior escrutínio público e que críticas à condução administrativa e questionamentos sobre fatos relacionados à gestão integram o processo democrático.
Ao final, a Justiça revogou a tutela de urgência que havia suspendido o impulsionamento e julgou improcedente a representação contra Paula Belmonte.