
A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira (23), pedido de tutela de urgência para suspender o impulsionamento de um vídeo da candidata ao Governo do Distrito Federal Paula Belmonte (PSDB) sobre a situação financeira do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no processo nº 0602133-54.2026.6.07.0000.
A representação foi apresentada pela Coligação Propósito e Ação, que alegou a existência de propaganda eleitoral negativa impulsionada contra a candidata Celina Leão. A coligação pediu a interrupção imediata do impulsionamento e, ao final do processo, a aplicação de multa.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que, embora tenha ocorrido impulsionamento pago, os elementos apresentados não permitem, neste momento, caracterizar o conteúdo como propaganda eleitoral negativa contra Celina Leão. A decisão destaca ainda que o vídeo trata da situação financeira do BRB, classificada como tema de “notório interesse público”.
No conteúdo questionado, Paula cobra informações sobre a situação financeira do banco, menciona seu voto contrário à compra do Banco Master e defende a divulgação de informações sobre o BRB. “A decisão reconhece, neste momento processual, que os questionamentos apresentados no vídeo estão inseridos no debate político e tratam de um tema de interesse público. A defesa seguirá demonstrando que cobrar transparência sobre a situação do BRB é exercício legítimo da liberdade de expressão e da fiscalização política”, afirma a advogada Priscilla Sodré.
Crítica política
Na decisão, o juiz afirma que as falas sobre a falta de apresentação dos balanços do BRB, o desconhecimento sobre eventual rombo na instituição e a cobrança pela divulgação dessas informações não configuram, em análise preliminar, propaganda eleitoral negativa, mas crítica política inserida nos limites da liberdade de expressão.
O magistrado também registrou que críticas firmes ou severas à gestão pública estão inseridas no debate democrático quando não ultrapassam os limites da legislação eleitoral.
Confira a íntegra da decisão: