O primeiro projeto apresentado pela deputada federal Paula Belmonte (PPS) prevê a prorrogação do auxílio-maternidade nos casos em que os bebês precisarem de internação, logo após o nascimento. Pelo projeto, a licença maternidade passaria a contar somente após a alta e não mais a partir da data de nascimento.
Atualmente, os prazos do benefício, que variam de quatro a seis meses, são cumpridos independentemente do tempo de permanência no hospital. Nos casos mais graves, mães e bebês passam a maior parte desse período em internação.
“As mães de prematuros, que são os casos mais frequentes, vão para a casa sem seus bebês. Enfrentam uma rotina diária de visitas para amamentar e ver os progressos do filho de perto. Quando finalmente podem ir para casa, lá se foram semanas de licença-maternidade, gastos não em casa, mas no hospital”, afirma a deputada.
A prematuridade é um grande problema de saúde pública. Todos os anos nascem cerca de 350 mil bebês prematuros no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. E um terço deles morre antes de completar um ano de idade.
“Aliás, é por isso que defendo também um pré-natal bem feito, com o devido acompanhamento. Os resultados vão muito além dos primeiros dias de vida de uma criança. Este é um investimento que muda toda a vida adulta e ainda reduz gastos com saúde pública”, explica a parlamentar.
O que diz o Projeto de Lei
A proposta de Paula Belmonte altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar.
Para saber todos os detalhes, consulte aqui o PL 472/2019, que estipula o benefício para mães que tiverem filhos recém-nascidos internados por mais de três dias.
Atualmente, as mães têm direito a ficarem afastadas do trabalho no mínimo quatro meses, mas o benefício é estendido para seis meses, no caso de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, ou para servidoras públicas. Independentemente de complicações na gravidez ou nascimento prematuro, os prazos precisam ser cumpridos.
No entanto, as mães cujos filhos ficam internados buscam a ampliação desse período na Justiça, o que pode gerar muito desgaste para as famílias, interpretações divergentes e insegurança jurídica.
Foi o caso da servidora pública servidora Catharina Siqueira de Rezende, 31 anos. Conforme divulgação pela imprensa do DF, ela teve seu bebê internado por 79 dias na UTI. “Foi aí que eu decidi recorrer à Justiça. Embora o Samuel tenha seis meses de vida, no caso de prematuros, a gente precisa ter duas contagens, uma a partir do nascimento e outra considerando que ele nasceu três meses antes”, contou ao portal Metrópoles.
Eu acho que essa lei para que prorrogar a licença maternidade deveria ser cumprida por todas as empresas seja ela publica ou privada ,pois quatro meses é muito pouco para que se deixe um bebê em creche ou sobre cuidados de terceiros.