Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados também aprovou novas regras para trabalho de gestantes durante a pandemia
Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.
Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados ao trabalho. Confira abaixo.
Gestantes na pandemia
Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), transformado na Lei 14.311/22, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ficou estabelecido o retorno das grávidas à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, ou a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da mulher, exceto se o empregador optar por mantê-la em teletrabalho com a remuneração integral.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), caso escolha não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Se houver aborto espontâneo, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nova lei previu volta de gestantes ao trabalho após vacinação
Trabalho feminino
Convertida na Lei 14.457/22, a Medida Provisória 1116/21 aprovada pela Câmara dos Deputados criou o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
Entre os pontos previstos estão flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.
A relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para incluir os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.
Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Foi incluída na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
Serviço voluntário
Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se participarem de um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.
Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), farão parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.
Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.
Estado de calamidade
Para situações de estado de calamidade pública decretado futuramente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante esse período.
Com parecer do deputado Sanderson (PL-RS), o texto prevê que, em caso de estado de calamidade pública em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal, poderão ser adotadas medidas como teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Depositphotos
Nova lei criou regras trabalhistas alternativas situações como pandemias
A MP, convertida na Lei 14.437/22, retoma regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia. Por meio do programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.
As medidas se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.