Lei que combate a violência obstétrica é promulgada no DF

Três leis promulgadas pela Câmara Legislativa favorecem, especialmente, mulheres e crianças

O combate e a prevenção da violência obstétrica virou lei no Distrito Federal após promulgação na Câmara Legislativa. Entre outras medidas, o texto garante uma gestação tranquila e um parto digno às mulheres da capital. Autora da lei, a deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), também teve outras duas leis promulgadas pela Casa.

A fim de prevenir ações abusivas e desumanas em todo o processo do parto, como procedimentos invasivos ou desnecessários e falta de informação, a lei prevê a obrigatoriedade do profissional de saúde de informar a mulher sobre todas as práticas realizadas antes, durante e depois do nascimento do bebê. A deputada Paula Belmonte destaca que a lei distrital assegura autonomia e respeito nesse momento tão importante para a mulher. “A implementação dessas medidas será um passo importante para melhorar a qualidade da assistência obstétrica no DF e reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil.”

Fiscalização

Outras duas leis promulgadas pela Câmara Legislativa, de autoria da parlamentar, auxiliam na fiscalização de dados do setor público e no controle das contas. A primeira institui o Sistema Distrital de Informações e o Relatório Orçamento da Primeira Infância, que auxiliará na implementação de políticas públicas e controle social do orçamento público nas áreas relacionadas ao investimento para crianças de zero a seis anos.

A segunda lei cria o selo anticorrupção a ser concedido pelo DF às empresas que adotem os programas de integridade, referentes às boas práticas em contratações públicas.

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