Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Celina Leão após ação do PSDB

TRE-DF entendeu que participação de apoiadora ultrapassou o limite permitido pela legislação eleitoral

Foto: Divulgação/TRE-DF

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao Governo do Distrito Federal Celina Leão, após representação apresentada pela Federação PSDB-Cidadania. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), neste sábado (5).

A ação questionou uma inserção de 30 segundos veiculada no rádio e na televisão. Na peça, uma apoiadora de Celina aparece dando depoimento sobre uma cirurgia oftalmológica realizada na rede pública do DF, em referência ao programa Expresso da Saúde.

Segundo a advogada da Federação, Priscilla Sodré, a legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem ocupar no máximo 25% do tempo de cada programa ou inserção. “Existe um limite objetivo estabelecido pela legislação eleitoral. No caso questionado, a apoiadora permaneceu na propaganda por tempo superior ao permitido, assumindo um protagonismo que a legislação reserva aos candidatos”, explica Priscilla Sodré.

Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral considerou, preliminarmente, que a apoiadora aparece por aproximadamente 13 segundos na inserção de 30 segundos, superando o limite previsto em lei.

Para Priscilla, a decisão reforça a necessidade de cumprimento das mesmas regras por todas as candidaturas. “O horário eleitoral gratuito tem regras claras, que precisam ser respeitadas por todos. A limitação da participação de apoiadores existe justamente para preservar o protagonismo dos candidatos e a finalidade da propaganda eleitoral”, afirma.

Com a decisão, a inserção deverá ser suspensa imediatamente e não poderá voltar a ser apresentada às emissoras de rádio e televisão enquanto não for adequada às regras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada a R$ 50 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima