Justiça Eleitoral julga procedente ação do PSDB e reconhece propaganda irregular de Celina Leão

TRE-DF confirma que peça da candidata ultrapassou limite legal para participação de apoiadores no horário eleitoral

A Justiça Eleitoral julgou procedente representação apresentada pela Federação PSDB-Cidadania contra a candidata ao Governo do Distrito Federal, Celina Leão, e reconheceu como irregular uma inserção da propaganda eleitoral gratuita. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, confirmou a suspensão da peça e determinou que ela não seja novamente veiculada sem adequação aos limites previstos na legislação eleitoral.

A representação questionou uma inserção de 30 segundos na qual uma liderança comunitária do Riacho Fundo II aparece dando um depoimento favorável à candidata. A legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção de rádio e televisão.

Inicialmente, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação, por entender que a apoiadora seria uma eleitora utilizada como recurso publicitário. Após a Federação PSDB-Cidadania apresentar novos documentos, porém, o Ministério Público Eleitoral reconsiderou o parecer e passou a defender a procedência da ação, diante das evidências de que ela é uma liderança comunitária.

“Conseguimos demonstrar, por meio de provas, que não se tratava de uma eleitora anônima, mas de uma liderança comunitária com reconhecimento e capacidade de influência na região. Tanto que o próprio Ministério Público Eleitoral reconsiderou o posicionamento inicial. A decisão confirma que as regras da propaganda eleitoral devem ser observadas por todos e que não é possível ampliar, por meio de recursos publicitários, os limites estabelecidos pela legislação”, afirma a advogada Priscilla Sodré, que representa a Federação PSDB-Cidadania na ação.

A decisão aponta ainda que a apoiadora aparece por aproximadamente 13 segundos na propaganda de 30 segundos, tempo superior ao limite de 25% permitido pela legislação. Com isso, o TRE-DF reconheceu a irregularidade da inserção.

Ao julgar a representação procedente, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que Celina Leão e a coligação se abstenham de veicular novamente a propaganda sem adequar a participação da apoiadora ao limite legal. A decisão permite a substituição da mídia por uma versão regular.

Confira íntegra da decisão:

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