A Comissão Externa de Políticas Públicas para a Infância encerrou os trabalhos depois de 1 ano e 10 meses, com a apresentação do relatório final. O colegiado promoveu uma análise aprofundada em várias áreas relacionadas às crianças de zero a seis anos.
A coordenadora e idealizadora da comissão foi a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF). Foi a primeira iniciativa com esse objetivo em todo o Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 227 da Constituição Federal, que determina que crianças e adolescentes sejam tratados como prioridade pelo Estado. Mas o texto apresentado nesta quarta-feira (14/12) mostra uma série de lacunas no poder público.
“O que nós constatamos é que não se conversa, não se investe e não existe orçamento para as nossas crianças. Temos importantes ações desse parlamento e do Estado, como o Marco Legal da Primeira Infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o programa Criança Feliz. Mas ainda falta muito. A criança é, infelizmente, ainda invisibilizada”, avaliou.
Na fundação da comissão, foram definidos os seguintes eixos de trabalho: Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Família, Crianças com Deficiência, Justiça e Comunidade Tradicionais.
Os dados colhidos foram uma parte importante para o trabalho. Entre 2017 e 2020, foram registrados 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Crianças de até 10 anos representam 62 mil das vítimas nesses quatro anos – ou seja, um terço do total. A maioria das vítimas de violência sexual é menina – quase 80% do total. Um número muito alto dos casos envolve vítimas entre 10 e 14 anos de idade, sendo 13 anos a idade mais frequente.
Para os meninos, os casos de violência sexual coé ncentram-se especialmente entre 3 e 9 anos de idade. A maioria dos crimes de violência sexual ocorre no ambiente doméstico e em quase 90% dos casos o autor é uma pessoa do convívio da criança.
As audiências públicas da Comissão trouxeram recomendações de especialistas. Entre elas, capacitação dos profissionais que trabalham com crianças e adolescentes; aplicação e ampliação da Lei nº 13.431/2017, que prevê a criação de Centros de Atendimento Integrados para Crianças e Adolescentes; priorizar a investigação dos crimes de violência contra crianças e adolescentes e punir o autor do crime; tornar efetivo o Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que criou o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.
Veja o relatório na íntegra