Não caia em fake news. O projeto de lei que torna a educação atividade essencial, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz avanços importantes e impede que estudantes brasileiros fiquem longos períodos sem atividades. Preparamos uma seção de perguntas e respostas sobre o PL 5595/2020, para esclarecer os principais pontos da proposta.
O que é o PL 5595/2020?
É um projeto de lei que torna a educação brasileira serviço essencial. O objetivo da proposta é garantir aprendizagem efetiva aos alunos, segurança, alimentação e dignidade para crianças e adolescentes, o que não é realidade em grande parte dos lares brasileiros e sim nas escolas, com retorno das atividades escolares de forma segura e com os protocolos necessários. (art. 2º do PL 5595/2020)
Quem decide como será o retorno às aulas presenciais?
Segundo o projeto, estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para decidir de que maneira será feito o retorno. A volta às aulas é uma decisão do Poder Executivo local. Podem ser adotados, de acordo com a proposta, alternância de horários e rodízio de turmas, de forma a viabilizar o distanciamento físico; e sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais. (art. 3º e art. 4º do PL 5595/2020)
O projeto obriga os pais a enviar os filhos para a escola?
Não. É direito dos pais dos alunos optar pelo não comparecimento de seus filhos às aulas presenciais enquanto durar o estado de pandemia, de emergência e de calamidade pública. O projeto garante a escolha dos pais, podendo-se optar pelas atividades não presenciais, já que o projeto prevê a manutenção do sistema híbrido. (art. 6º, do PL 5595/2020)
O projeto coloca em risco professores e alunos?
Não. O projeto determina que o retorno às aulas presenciais deve seguir parâmetros de infraestrutura sanitária e disponibilização de equipamentos de higienização e proteção, incluindo máscaras, álcool em gel 70%, água e sabão, além do distanciamento entre alunos, professores e funcionários. Determina a adoção de PROTOCOLO para retorno às aulas presenciais. (art. 4º, do PL 5595/2020)
Professores e funcionários que fazem parte de grupos de risco precisam trabalhar presencialmente?
Não. O projeto determina a liberação de atividade presencial aos profissionais da educação que integrem grupo de risco ou que residam com pessoas que integrem tais grupos, devendo os sistemas de ensino e escolas definir formas pactuadas de trabalho, sem prejuízo dos vínculos profissionais. (inciso III, do §1º, do art. 4º do PL 5595/2020)
O projeto prioriza a vacinação dos professores?
Sim. O projeto determina prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas como diretriz para o retorno às aulas presenciais. (inciso II, do art. 4º, do PL 5595/2020)
Como será o calendário de retorno às aulas presenciais?
O calendário de retorno não necessariamente será unificado, podendo ser definidas diferentes datas e ritmos para cada uma das escolas, tendo em consideração a situação epidemiológica de sua localidade. (§2º do art. 4º, do PL 5595/2020)
Como ficam os alunos que não puderem frequentar as aulas presenciais?
Os sistemas de ensino de estados, municípios e do Distrito Federal, com a participação de pais e profissionais da educação, adotarão ações pedagógicas em caso de faltas dos estudantes cujos familiares integrem grupo de risco de contágio pela COVID-19 e os acompanharão nas atividades de educação não presencial. (art. 5º do PL 5595/2020)
As aulas serão presenciais em qualquer condição?
Não. O projeto prevê o estabelecimento de critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas. Caso as condições sanitárias do estado ou do município, aferidas com base em critérios técnicos e científico, não permitam o formato presencial, as atividades presenciais não serão retomadas. (inciso I, do art. 4º do PL 5595/2020)
Aulas presenciais aumentam o risco de contágio entre professores e alunos?
Não. Um estudo financiado pelo BID e desenvolvido pela Universidade de Zurique, na Suíça, apontou que a reabertura das escolas em São Paulo, no ano passado, não aumentou o número de casos, nem de mortes por Covid-19. E, de acordo com estudo da consultoria Vozes da Educação, feito em vários países, o retorno às aulas não impactou a tendência da curva de infectados.
O projeto de lei proíbe o direito de greve?
Não. O projeto de lei não aborda nenhuma questão trabalhista. Ademais, o direito de greve de todo trabalhador e servidor é uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988, em seus artigos artigos 9º e 37.
Veja aqui a íntegra do PL 5595/2020.