Proposta amplia o benefício para mães de prematuros, ao oferecer o direito à mãe de iniciar a contagem do tempo de licença somente quando o bebê tiver alta hospitalar
O Plenário da Câmara aprovou hoje o projeto de lei da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania), que prorroga o início da licença-maternidade das mães cujos bebês ficam internados, após o nascimento, por mais de três dias. Na semana passada, a deputada estreante obteve uma vitória no parlamento, ao conseguir que o projeto tramitasse em regime de urgência. A proposta segue agora para votação no Senado.
Este foi o primeiro projeto apresentado por Paula Belmonte na Casa. “É uma proposta suprapartidária, que traz dignidade às famílias”, declarou. O importante, segundo a deputada federal, é dar o direito às crianças e às famílias de conviverem por mais tempo antes de voltar à rotina diária de trabalho, longe de casa.
De acordo com o projeto, as mães de partos prematuros ou com outros problemas poderão optar pela prorrogação do benefício, em um prazo de 15 dias dedicados à recuperação de pós parto. Enquanto a criança estiver internada na UTI, a mulher muitas vezes volta ao trabalho. Então, o bebê for liberado, ela poderá gozar do direito da licença-maternidade. “É muito importante que a gente deixe claro que isso não tem ônus nenhum, nem para o empregador, nem para o estado”, explicou a Paula Belmonte.
Atualmente, as mulheres podem usufruir do benefício por quatro ou seis meses, de acordo com a empresa onde trabalha, porém, o benefício passa a contar imediatamente após o nascimento da criança, independentemente das características do parto. O PL da deputada altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acompanhe a tramitação do projeto aqui: https://bit.ly/2FE8Ijs