Texto prevê banco de dados para reforçar prevenção e combate aos crimes de gênero no DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei 7.935/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher. O principal objetivo é reunir, em um único banco de dados, informações sobre pessoas já condenadas por esses crimes no DF, com sentença transitada em julgado.
Para a parlamentar, a lei representa um passo concreto na proteção das mulheres do Distrito Federal. “Esse cadastro não é sobre punir duas vezes quem já foi condenado, é sobre dar ao poder público informação organizada para agir antes que uma nova vítima apareça”, afirma Paula Belmonte.
A ideia é disponibilizar às autoridades uma ferramenta a mais para prevenir novos casos de violência e proteger quem já foi vítima. Com o cadastro, será possível acompanhar de forma mais organizada onde estão e o que fizeram pessoas condenadas por esse tipo de crime, facilitando o trabalho de quem atua na segurança pública e na assistência às mulheres em situação de risco.
O que vai constar no cadastro
O cadastro reunirá dados como nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG e endereço do condenado, além de informações sobre o processo judicial, como a natureza do crime, a pena aplicada e a data da sentença. Também será possível incluir outras informações consideradas relevantes para ajudar a identificar e localizar o condenado, sempre dentro dos limites da lei.
A gestão desse banco de dados ficará sob responsabilidade da autoridade competente pela execução penal no Distrito Federal. A proposta deixa claro que essa gestão precisa respeitar as normas de proteção de dados pessoais e os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, visto que o objetivo do cadastro não é a exposição indiscriminada.

