Deputada Paula Belmonte fala concentrada ao microfone no plenário da CLDF vestida de roxo

Promulgada lei que assegura gratuidade no transporte a responsáveis por bebês prematuros internados em UTIs

Para utilizar o benefício, basta apresentar um atestado médico emitido por um profissional da Secretaria de Saúde com o período de hospitalização

Foi promulgada esta semana a lei 7.703/2025, que assegura o passe livre no transporte do Distrito Federal a pais, mães e responsáveis por bebês prematuros que estiverem internados em Unidades de Terapia Intensiva da rede pública de saúde do DF. 

A legislação é fruto de uma proposta da deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), segunda vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que havia sido vetada pelo governo, mas posteriormente aprovada pelos deputados. 

Para a concessão do benefício, basta apresentar um atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do DF comprovando a hospitalização do bebê prematuro, com a indicação do período de internação. 

A lei determina ainda que, para controle da Secretaria de Transportes, a Secretaria de Saúde deve emitir, mensalmente, uma relação dos beneficiários à gratuidade. 

Caminho da proposta

O tema havia sido inicialmente aprovado no Plenário da CLDF em 12 de novembro de 2024, com 17 votos a favor no 1º turno e 18, no 2º. Antes dessa análise, a proposta foi aprovada nas comissões de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU); de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e de Assuntos Sociais (CAS).

Ao vetar o texto, o GDF alegou que o texto “denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo, constituindo ofensa ao princípio constitucional da Reserva da Administração”. 

Para justificar a proposta, Paula Belmonte apontou a necessidade de assistência de pais e responsáveis a bebês prematuros durante o período de sua internação. “No entanto, muitas mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades neonatais”, pondera a distrital.

“A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança”, explica Paula.

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