Para facilitar o repasse aos Fundos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados aprovou projeto que propicia doações de pessoas físicas a esses meios. A ideia é que o contribuinte possa, mensalmente, destinar 6% do Imposto de Renda (IR) para o fundo nacional, distrital, estadual ou municipal, escolhido por ele. O projeto é de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), à época como deputada federal.
A parlamentar afirma que a ideia central da proposta é estimular a doação. “Hoje, o procedimento para a doação da pessoa física desestimula o contribuinte. A dedução é complicada e burocrática, e precisa ser alterada para atingir sua finalidade”. Atualmente, a legislação só permite doações anuais, na declaração do IR. A distrital também destaca que a proposição traz maior transparência e controle das contribuições.
O projeto prevê ainda que o fundo beneficiado deverá emita um recibo ao doador e que o contribuinte indique quanto pretende doar mensalmente. Segundo dados do governo federal, em 2021, mais de quatro mil Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente receberam as destinações do Imposto de Renda. O texto segue, agora, para aprovação no Senado.