O objetivo é multar proporcionalmente partidos políticos, sindicatos e entidades que incentivem a depredação de bens públicos
O direito à manifestação, para a deputada federal Paula Belmonte, preza pela democracia de um país. Entretanto, o crime de dano ao patrimônio público tem se tornado frequente em mobilizações políticas, esportivas, entre outras. Pensando na defesa da propriedade brasileira, a parlamentar apresentou o Projeto de Lei 4111/2019, que altera o Código Penal, com a especificação de multa dobrada em crimes de dano qualificado cometidos com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
Segundo a deputada federal, a conduta criminosa de quem depreda o patrimônio público já é considerada nociva, mas ganha reforço na qualificação quando é estimulada por entidades representativas. Por isso, dobrar o pagamento sobre o dia-multa fixado nesses casos é proporcional, já que o ato vai além do praticado apenas por um agente. Essa é uma maneira, de acordo com a parlamentar, de sanar o prejuízo que pode afetar a qualidade de vida da população.
Para Paula Belmonte, a ofensa e o dano, juntos, justificam a característica do crime como penal. “Isso porque afeta não somente os bens públicos, mas também a moralidade e a integridade públicas”, afirma.
O PL foi entregue à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 15 de junho e aguarda despacho do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.