A Lei nº 14.667/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, foi sancionada na terça-feira (5), sem vetos e estabelece novembro como mês destinado a ações de conscientização do tema
As pequenas e microempreendedoras de todo o país podem comemorar uma conquista expressiva para incentivá-las a entrar e permanecer nesse segmento. Trata-se da Lei 14.667/2023, que institui a Semana do Empreendedorismo Feminino, em novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres que empreendem nas mais diversas áreas.
O objetivo da Lei é ampliar a visibilidade sobre essas mulheres, que segundo a deputada Paula Belmonte, têm sim, maiores dificuldades para conseguir recursos financeiros na hora de empreender. “Mulheres empreendedoras têm menos oportunidades e chances de abrir e manter seu comércio, sua loja, seja qual for a área”, avalia a parlamentar, que apresentou o projeto de lei sobre o tema em 2019, quando exercia mandato como deputada federal e agora, é Lei.
MULHERES EMPREENDEDORAS
Segundo a parlamentar, a Lei também servirá como incentivo a essas mulheres, inclusive as que ainda não tomaram a decisão de empreender por receio e especialmente, por falta de apoio, de acesso aos recursos de bancos e de outras financiadoras. De acordo com a Lei, durante a Semana instituída em novembro, poderão ser realizadas diversas atividades, como palestras, workshops, mentorias e networking, voltadas para o desenvolvimento e capacitação das empreendedoras.
Além disso, a Semana deverá criar oportunidades para as empreendedoras se conectarem com outras mulheres que estão passando pelas mesmas dificuldades e desafios, além de proporcionar acesso a informações e recursos que podem ajudá-las a impulsionar seus negócios.
“Eu tenho experiência há mais de 20 anos como empresária e empreendedora e sei das dificuldades que nós mulheres enfrentamos. Tenho acompanhado de perto em diversas cidades as demandas das empreendedoras, que muitas vezes, são as que movimentam e colaboram para a geração de emprego e renda da sua região”, destaca a autora da Lei.