Lei distrital cria banco de dados com informações sobre condenados por crimes sexuais contra crianças

De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), em conjunto com o Poder Executivo, lei deve entrar em vigor nos próximos 120 dias

O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes já é realidade no Distrito Federal. A Lei 7.547/24, publicada nesta quarta-feira (24/7), no Diário Oficial do DF, institui um banco de dados eletrônico com informações como nome completo, foto, filiação, endereço atualizado e até histórico de crimes de condenados por essas práticas.

De acordo com a Lei, somente agentes de segurança, conselheiros tutelares e membros do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. Para os cidadãos, ficarão disponíveis apenas nome e foto dos cadastrados.

“Será uma das formas de coibir e evitar que esse mal continue a crescer, prejudicando, para sempre, a vida de crianças e jovens, indefesos e mais vulneráveis, assim como de suas famílias, fortemente afetadas por esses crimes,” destaca Paula Belmonte, autora da nova lei, em conjunto com o Executivo.

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