Lei cria o Dia da Dermatite Atópica

Proposta de Paula Belmonte, protocolada quando ainda era deputada federal, promove atividades para conscientizar a sociedade sobre essa condição

O Dia Nacional de Conscientização Sobre a Dermatite Atópica, em 23 de setembro, passa a constar no calendário oficial do Brasil. A lei nº 14.916/2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/7), determina diversas ações para conscientizar a sociedade acerca dessa doença, como palestras, eventos, ações educativas, campanhas em veículos de comunicação, além de iluminação temática em prédios públicos.

A legislação é resultado de um projeto de lei protocolado por Paula Belmonte (Cidadania), enquanto exercia mandato de deputada federal. A parlamentar comemorou a sanção da norma. “É uma oportunidade de dar visibilidade às pessoas com essa condição. Vale destacar que a informação é uma arma poderosa para combater o preconceito”, comentou a deputada distrital.

O projeto chegou ao Senado Federal, recebendo parecer favorável do relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu relatório, o parlamentar argumentou que a designação de um dia específico para a conscientização “propicia a difusão de informações acerca dos sintomas, tratamentos disponíveis e necessidades dos pacientes”.

Sobre a dermatite atópica

A dermatite atópica é uma doença crônica e hereditária que provoca inflamação da pele, tendo como consequência o surgimento de lesões e coceira. Não é contagiosa e sua causa exata é desconhecida.

Ela costuma ocorrer entre pessoas da mesma família, juntamente com a asma ou a rinite alérgica. Pode surgir ou ser desencadeada por substâncias que provocam reações alérgicas, como as presentes nos pelos de animais de estimação; condições ambientais, como roupas que provocam coceira; ou emoções, como o estresse.

Embora o problema permaneça durante toda a vida, os sintomas podem desaparecer à medida em que a pessoa envelhece, mas a pele continuará seca e sensível.

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