Proposta garante apoio e acolhimento à mulher que decidir entregar criança para a adoção
Agora é lei distrital. A gestante que não puder ou não desejar prosseguir com a maternidade, poderá entregar seu recém-nascido à adoção, antes ou após o nascimento da criança. Sancionada nesta semana, a Lei nº 7.598/2024, que trata sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude reforça o que a justiça já .
A nova lei é de autoria dos deputados Paula Belmonte (Cidadania) e Wellington Luiz (MDB), e garante às mulheres que optarem pela entrega voluntária, o amparo legal, orientação nos procedimentos necessários, apoio social e também psicológico. Elas também têm a garantia do sigilo, tanto da sua identidade quanto da criança. Importante destacar que todo o procedimento para a entrega voluntária tem que ser conduzido pela Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal.
Para a deputada Paula Belmonte, a entrega voluntária é também, um ato de amor. “Eu entendo que existam mulheres que não queiram ou não possam prosseguir com a maternidade. Nesses casos, é melhor garantir que essa criança seja entregue a um sistema que possa ampará-la, em vez de abandonar a criança ou interromper a gestação”, avalia a distrital.
Conscientização
Além disso, a lei também institui a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, que será realizada anualmente, na última semana de novembro, com campanhas de conscientização, orientação e informação sobre a doação de bebês.
O texto da lei ainda inclui a capacitação de profissionais da área de saúde, educação, assistência social e conselheiros tutelares para identificar e orientar gestantes que demonstrem vontade de entregar seus filhos voluntariamente.
A entrega voluntária já é assegurada pela Lei nº. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância. Cabe à lei distrital definir as diretrizes dessa política no Distrito Federal. Ou seja, sobre a prestação de apoio social e psicólogico e outros direitos das mulheres e das crianças envolvidas nesse processo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2020, foram entregues voluntariamente 1.051 crianças; no ano seguinte, o número subiu para 1.344; em 2022, foram somadas 1.895 entregas. No ano passado, as entregas de recém-nascidos ficaram em 831.
O CNJ elaborou até um Manual sobre Entrega Voluntária, com as regras para o atendimento da mãe que deseja entregar o bebê para a adoção, com a perspectiva da proteção integral à criança.