O Governo Federal divulgou nesta terça-feira (8) o calendário de pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. A partir de agora, o valor será de R$ 300 e será pago a partir de 17 de setembro.
As mães chefes de família continuam tendo direito a receber o valor dobrado e segue o calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não têm alteração nas datas de pagamento de seus benefícios.
O cronograma de pagamento é feito de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário.
Confira:
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Com informações do Metrópoles.