Promulgada lei de Paula Belmonte que cria diagnóstico socioeconômico anual das mulheres

Ausência de banco de dados sistematizado e atualizado impede a aplicação efetiva de políticas públicas de gênero

Foi promulgada a Lei 7.699/2025, que institui as diretrizes para a criação do relatório de diagnóstico socioeconômico anual da mulher do DF. A intenção é que o instrumento vire um banco de dados com informações estatísticas nas áreas social e econômica relativas à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos de políticas públicas.

“A ausência de dados específicos, sistematizados e atualizados sobre a realidade socioeconômica das mulheres representa um grande obstáculo à efetividade das ações governamentais. Questões como violência de gênero, saúde da mulher, maternidade, escolaridade, desigualdade salarial, acesso ao mercado de trabalho e representatividade política exigem respostas baseadas em evidências e diagnósticos precisos.”, afirma a autora da lei, a segunda vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Paula Belmonte (Cidadania).

A intenção da lei é concentrar em um único local informações sobre emprego, renda, escolaridade, saúde, violência, entre outros assuntos que impactam diretamente a vida das mulheres. De posse desses dados, o governo poderá elaborar políticas públicas de forma mais assertiva.

“Essa lei nasce da urgência de enxergarmos com clareza a realidade das mulheres do Distrito Federal. Sem diagnóstico, não há política pública efetiva. O Relatório Socioeconômico Anual da Mulher será uma ferramenta fundamental para orientar ações que promovam igualdade, proteção e oportunidades. Nosso objetivo é garantir que as decisões do poder público estejam amparadas por dados concretos, que reflitam as verdadeiras necessidades da população feminina”, destaca Paula.

O relatório deverá conter: taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária; taxa de participação na população economicamente ativa; taxa de desemprego por setor e atividade; taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação; rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação; total de rendimento das mulheres ocupadas; número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica; índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres; expectativa média de vida; taxa de mortalidade e suas principais causas; taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral; grau médio de escolaridade; taxa de incidência de gravidez na adolescência; taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doenças sexualmente transmissíveis; proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo; cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas; disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante; e quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do relatório e diagnóstico.

Passo a passo

A lei havia sido vetada pelo Governo do DF, mas aprovada novamente pelos deputados em plenário no dia 3 de junho. E promulgada no dia 11 de junho de 2025

O texto passou pelas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP); de Assuntos Sociais (CAS); de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, foi avalizada em primeiro turno, com 15 votos a favor, e em segundo, com 13.

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