Paula Belmonte veste laranja, com os cabelos soltos e o dedo indicador esquerdo em riste

Câmara Legislativa aprova proposta de Paula Belmonte que estabelece quarentena para comandos da Secretaria de Saúde e do Iges-DF

Texto foi analisado em votação simbólica com a presença de 21 deputados e segue agora para sanção do governador

Foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (24), o PL 1.630/25 de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania) que determina uma quarentena de seis meses para ex-secretário da Saúde que vá assumir o comando do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) ou vice-versa. A votação foi simbólica, com a presença de 21 deputados.

A proposta foi apresentada por Paula em março, quando Juracy Cavalcante deixou a presidência do Iges para assumir a Secretaria de Saúde. “Eu denunciei esse absurdo. Um gestor que era contratado passou a ser o contratante, em um piscar de olhos! Isso é inaceitável e fere a confiança da população. Na minha concepção, não é moral”, afirmou a deputada.

Com base em argumentação semelhante à da deputada, em maio, o Ministério Público de Contas pediu o afastamento de Cavalcante, mas a Secretaria de Saúde afirma que a atuação dele no Iges-DF está em conformidade com a lei e que está tomando medidas para esclarecer a situação.

Primeiro escalão
Além da quarentena, a lei também impede ex-secretários, no mesmo período de seis meses e caso nomeados para o Iges-DF, de integrar os Conselhos de Administração ou Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF.

Também proíbe ambas as partes (ex-secretário de Saúde ou ex-presidente do Iges) de representar interesses de pessoa física ou jurídica com relação contratual ou regulatória com a Secretaria de Saúde do DF na área da saúde; ou de atuar, direta ou indiretamente, na gestão de organização social, empresa ou entidade privada que tenha contrato vigente com o GDF.

Foi acatada uma emenda da deputada Dayse Amarillo (PSB) que enrijece a penalidade e prevê que o agente público que praticar os atos estabelecidos na lei incorre em “improbidade administrativa e está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial e das sanções penais comuns: demissão do cargo público; pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos”.

“A transição direta entre esses cargos pode gerar conflitos de interesse e comprometer a imparcialidade da gestão pública. A quarentena impede o uso indevido de informações privilegiadas e fortalece a confiança da população na administração da saúde no DF”, destaca Paula Belmonte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima