O PL 2058/2021 tem gerado muitos questionamentos em relação a volta presencial das grávidas ao trabalho. Por isso, fico feliz em esclarecer as principais dúvidas sobre o projeto.
Do que se trata o PL 2058/2021?
O projeto garante a manutenção dos empregos das grávidas na pandemia. Fui relatora dessa proposta e trabalhei para construir um texto que prioriza a segurança e a saúde das mães e dos bebês. O projeto garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias após a segunda dose. Atualmente não há este critério.
As gestantes serão proibidas de fazer teletrabalho?
Não. O projeto determina que o empregador tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral. Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; e se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinando um termo de responsabilidade.
Todas as gestantes terão que voltar ao trabalho presencial?
Não. O retorno presencial será feito apenas em casos em que o trabalho não pode ser feito em casa, respeitando a imunização completa ou escolha da própria mulher. Aquelas que ainda aguardam vacina vão ter a extensão do salário-maternidade.
O PL vai causar demissão das gestantes?
Não, muito pelo contrário. O PL vai viabilizar a manutenção do emprego das gestantes. Hoje, o setor produtivo arca com todos os gastos e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. O PL permite que Estado ajude o empresário a arcar com essa despesa. E há também mulheres que querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra, e agora poderão voltar a fazer isso.
Como o projeto trata as gestações de risco?
Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Toda vez que se deparar com alguma informação sobre o qualquer projeto que faço parte, venha conferir se é verdade. Não caia em fake news!
#SaibaMais o PL2058/21 foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado Federal.