Infração será punida de acordo com a Lei de Crimes Ambientais
O Projeto de Lei 4541/20 determina que o Poder Executivo estabeleça limite de concentração de estrogênio em redes de água e esgoto. A proposição estabelece que o nível de concentração de estrogênio nas estações de tratamento de esgoto e na água potável para abastecimento público não ultrapasse o limite que causa dano à saúde e ao meio ambiente. De acordo com a proposta, esse limite deve ser definido por meio de regulamento.
O texto impõe que o Executivo tenha 180 dias para regulamentação da lei. Estabelece ainda que a infração pode estar sujeita às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A autora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), afirma que o estrogênio no ambiente, quando em elevada concentração, pode causar danos à fauna silvestre. Segundo ela, a substância altera a fisiologia dos peixes e podem afetar o desenvolvimento reprodutivo em animais domésticos e selvagens.
“A legislação vigente não estabelece limites para a contaminação por estrogênio dos efluentes das estações de tratamento de esgoto nem das águas de abastecimento. Tendo em vista os sérios danos comprovados e potenciais dos estrogênios para a fauna silvestre e para a saúde humana, é necessário adotar providências nesse sentido”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias