Projeto destina 25% do Fundo da Criança e do Adolescente para primeira infância

O Projeto de Lei 5148/19 destina 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente a políticas públicas, projetos e programas voltados para a primeira infância (cinco primeiros anos de vida). O texto altera a Lei 8.242/91, que criou o fundo.

“É o momento em que experiências, aprendizados, descobertas e afetos são levados para o resto da vida. As razões para investir arduamente na infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas”, argumenta a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Ao comentar o resultado de estudos científicos, a deputada afirma que pessoas que foram pobres na infância e tiveram menos condições para seu desenvolvimento apresentaram dois anos a menos de escolaridade em comparação com as demais; recebiam menos da metade da renda; e reportavam três vezes mais problemas de saúde; entre outras consequências.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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